Binary Ignition, Lda. · NIPC 516371320 · Algorithmics Santo Tirso
Sede: Rua Cavadas 130, 4435-165 Rio Tinto
Regulamento de Funcionamento da Atividade Formativa
Regras de funcionamento aplicáveis à formação desenvolvida pela entidade
Versão 1.0 — setembro de 2026
Artigo 1.º — Âmbito e divulgação
1. O presente regulamento define as regras de funcionamento da atividade formativa desenvolvida pela Binary Ignition, Lda., através da escola Algorithmics Santo Tirso, e aplica-se a formandos, encarregados de educação, formadores, coordenação e demais colaboradores.
2. O regulamento é entregue a cada formando (e respetivo encarregado de educação, quando menor) no momento da inscrição, está disponível no local de atendimento e é publicado no sítio da internet da entidade (https://pt.alg.academy/regulamento-formacao).
Artigo 2.º — Requisitos de acesso e formas de inscrição
1. Cada ação de formação define no respetivo programa os destinatários e requisitos de acesso, designadamente a faixa etária e, quando aplicável, as competências prévias recomendadas (ex.: conclusão do nível anterior ou equivalente).
2. A inscrição é feita através da ficha de inscrição, presencialmente no local de atendimento, por email ou através dos formulários online da entidade. Para formandos menores de idade, a inscrição é assinada pelo encarregado de educação.
3. A inscrição só se considera efetiva após a assinatura do contrato de formação e o pagamento da primeira prestação ou da inscrição, nos termos do artigo 5.º.
4. A entidade pode disponibilizar uma sessão experimental gratuita, destinada a apoiar a escolha do curso e nível adequados.
Artigo 3.º — Critérios e métodos de seleção de formandos
1. São critérios de seleção, por esta ordem: (a) adequação do perfil do candidato aos destinatários da ação (idade e competências prévias); (b) resultado da sessão de diagnóstico/experimental, quando realizada; (c) data de inscrição.
2. A seleção é realizada pela coordenação pedagógica, que pode recorrer a uma sessão de diagnóstico ou entrevista com o candidato e o encarregado de educação para confirmar o nível adequado.
3. O resultado da seleção é comunicado ao candidato até ao início da ação. Os candidatos não selecionados por falta de vagas ficam em lista de espera e são contactados por ordem de inscrição em caso de desistência (processo de substituição).
4. Cada ação funciona com um mínimo de 3 e um máximo de 8 formandos por sala na forma presencial (3 m² por formando) e de 10 formandos na forma a distância.
Artigo 4.º — Condições de funcionamento
1. Horários, locais e cronograma: o horário, o local e o cronograma de cada ação são comunicados na inscrição e constam do dossier técnico-pedagógico. As sessões dos cursos anuais têm, em regra, a duração de 90 minutos, com periodicidade semanal; os cursos intensivos de férias têm sessões diárias de 3 horas.
2. Alteração de horários, locais e cronograma: a entidade pode alterar horários ou locais por motivos de força maior ou de organização pedagógica, comunicando a alteração com pelo menos 7 dias de antecedência, salvo situações imprevistas. Se a alteração for incompatível com a disponibilidade do formando, este pode transferir-se para outra turma do mesmo curso, se existir vaga, ou cancelar a inscrição sem penalização relativamente às sessões ainda não realizadas.
3. Interrupções: a formação é interrompida nos períodos de férias definidos no cronograma (Natal, Páscoa e verão) e nos feriados. Sessões canceladas por motivo imputável à entidade (ex.: indisponibilidade do formador) são sempre repostas em data a combinar.
4. Repetição de cursos: o formando que não obtenha aproveitamento pode repetir o curso numa ação seguinte, mediante nova inscrição, beneficiando de um desconto de 10% sobre o preço da ação.
5. Pausa da frequência: o formando pode solicitar a pausa temporária da frequência, por escrito, sendo retomada na mesma turma ou noutra turma do mesmo curso, conforme disponibilidade.
Artigo 5.º — Pagamentos e devoluções
1. O preço de cada ação e as modalidades de pagamento (pagamento integral antecipado ou prestações mensais) constam da tabela de preços em vigor e do contrato de formação.
2. Os pagamentos podem ser efetuados por referência Multibanco, MB WAY, transferência bancária ou débito direto, sendo emitida fatura-recibo por cada pagamento.
3. Em caso de atraso no pagamento superior a 5 dias úteis, a entidade pode suspender a frequência até à regularização, após aviso prévio ao formando/encarregado de educação.
4. Devoluções: (a) a taxa de inscrição não é reembolsável; (b) o formando (ou encarregado de educação) pode desistir a qualquer momento, por comunicação escrita (email) com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente ao mês seguinte, não havendo lugar a devolução das prestações já pagas; (c) se a ação for cancelada pela entidade (por exemplo, por número insuficiente de formandos), são reembolsadas integralmente as sessões pagas e não realizadas, incluindo a taxa de inscrição; (d) nos contratos celebrados à distância, o formando dispõe de 14 dias para exercer o direito de livre resolução, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, sendo o reembolso efetuado no prazo máximo de 14 dias, deduzido do valor dos serviços já prestados.
5. Nos casos de cancelamento de uma ação por iniciativa da entidade, são devolvidos integralmente os valores pagos relativos às sessões não realizadas.
Artigo 6.º — Deveres de assiduidade
1. O formando deve frequentar todas as sessões, sendo a assiduidade registada em cada sessão pelo formador.
2. Para efeitos de conclusão com aproveitamento e emissão de certificado de formação, o formando não pode exceder 10% de faltas relativamente à carga horária total da ação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3. Em situações excecionais e devidamente justificadas (doença, motivos familiares graves), a coordenação pedagógica pode autorizar, até 20% de faltas, a recuperação dos conteúdos através de sessão de compensação ou trabalho autónomo acompanhado.
4. As faltas devem ser comunicadas antecipadamente sempre que possível. Três faltas consecutivas não justificadas dão lugar a contacto da coordenação pedagógica com o formando/encarregado de educação.
5. O formando deve ainda respeitar colegas, formadores e colaboradores, utilizar com cuidado os equipamentos, respeitar os direitos de autor e não utilizar os meios informáticos para fins alheios à formação.
Artigo 7.º — Critérios e métodos de avaliação da formação
1. Avaliação da aprendizagem: contínua e formativa ao longo da ação (exercícios, desafios e projetos intermédios registados na plataforma de aprendizagem) e sumativa no final (projeto final com apresentação). A classificação final é expressa numa escala qualitativa (Insuficiente, Suficiente, Bom, Muito Bom), resultante da ponderação: projetos e exercícios ao longo da ação — 50%; projeto final — 35%; participação e empenho — 15%.
2. Conclui a ação com aproveitamento o formando que obtenha classificação final igual ou superior a Suficiente e cumpra o dever de assiduidade.
3. Avaliação da satisfação: no final de cada ação, formandos (e encarregados de educação) respondem a um questionário de satisfação. Os formadores avaliam igualmente a ação.
4. Avaliação do desempenho: a coordenação pedagógica avalia o desempenho dos formadores em cada ação, com base na observação de sessões, nos resultados dos formandos e nos questionários de satisfação.
5. Certificação: aos formandos que concluam a ação com aproveitamento é emitido certificado de formação profissional de acordo com o modelo da Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, com registo no SIGO quando aplicável; aos restantes pode ser emitida declaração de frequência.
Artigo 8.º — Funções e responsabilidades
| Função | Responsabilidades |
|---|---|
| Gerência | Define a política e estratégia formativa; aprova o plano e o balanço de atividades; assegura os recursos necessários. |
| Gestora de formação | Planeia, executa, acompanha, controla e avalia o plano de atividades; gere os recursos afetos à formação; assegura as relações externas; responsável pelo sistema de qualidade. |
| Coordenadora pedagógica | Acompanha pedagogicamente as ações; articula com formadores e formandos; seleciona formandos; valida programas, planos de sessão e instrumentos de avaliação; avalia o desempenho dos formadores. |
| Formadores | Preparam e ministram as sessões de acordo com o programa e os planos de sessão; registam sumários e assiduidade; avaliam a aprendizagem; participam na avaliação da ação. |
| Atendimento / secretariado | Presta informação ao público, recebe inscrições, reclamações e documentação; apoia a gestão administrativa dos dossiers. |
| Formandos / encarregados de educação | Cumprem o presente regulamento e o contrato de formação; participam nas avaliações; comunicam faltas e ocorrências. |
Artigo 9.º — Tratamento de reclamações
1. As reclamações podem ser apresentadas: (a) no Livro de Reclamações físico, disponível no local de atendimento; (b) no Livro de Reclamações Eletrónico (www.livroreclamacoes.pt); (c) por escrito, para escola@algorithmics.pt, ou em impresso próprio disponível no atendimento.
2. Todas as reclamações são registadas no Registo de Reclamações e analisadas pela gestora de formação, que envolve os intervenientes relevantes de forma imparcial.
3. É dada resposta escrita ao reclamante no prazo máximo de 10 dias úteis (15 dias úteis no caso do Livro de Reclamações, nos termos da lei), com indicação das medidas tomadas.
4. As reclamações e medidas adotadas são analisadas no balanço anual de atividades, para efeitos de melhoria contínua.
Artigo 10.º — Proteção de dados
Os dados pessoais de formandos e encarregados de educação são tratados nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e da Política de Privacidade da entidade, exclusivamente para a gestão da formação, cumprimento de obrigações legais (incluindo o registo no SIGO) e comunicação com o formando.
Artigo 11.º — Seguro
Os formandos estão cobertos por seguro de acidentes pessoais durante as sessões de formação e, nas ações presenciais, nas deslocações de e para o local de formação — o número da apólice consta do contrato de formação de cada formando.
Artigo 12.º — Formação a distância
1. As ações na forma de organização a distância decorrem em sessões síncronas por videoconferência, com a mesma duração e cronograma das ações presenciais, complementadas pela plataforma de aprendizagem Algorithmics, onde o formando acede a conteúdos, exercícios e projetos e onde fica registado o seu progresso.
2. Requisitos técnicos: o formando necessita de computador com câmara, microfone e ligação à internet estável. Antes do início da ação é realizada uma verificação técnica e o formando recebe as credenciais de acesso.
3. Serviços pedagógicos e tutoria: o formador assegura a tutoria ativa durante as sessões síncronas (acompanhamento individual, partilha de ecrã, correção em tempo real) e responde a dúvidas colocadas na plataforma ou por email no prazo máximo de 2 dias úteis. A responsável pela formação a distância acompanha a execução e o funcionamento técnico das ações.
4. Trabalho individual e em equipa: o trabalho individual consiste na resolução de exercícios e projetos na plataforma, dentro e fora das sessões. O trabalho em equipa decorre em salas de grupo da videoconferência e em projetos colaborativos, com papéis definidos pelo formador.
5. Assiduidade: é registada pelo formador em cada sessão síncrona, considerando-se presente o formando que participa na totalidade da sessão; aplicam-se os limites de faltas do artigo 6.º.
6. Controlo da evolução da aprendizagem: os resultados dos exercícios e projetos são devolvidos ao formando através da plataforma e comentados pelo formador, permitindo-lhe acompanhar a sua progressão.
Artigo 13.º — Casos omissos e entrada em vigor
Os casos omissos são resolvidos pela gestora de formação, ouvida a gerência. O presente regulamento entra em vigor em 29 de setembro de 2026.